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Pensão alimentícia e ação de alimentos

Atuo dos dois lados: para quem precisa receber o valor devido e para quem paga e precisa ajustar uma obrigação que se tornou incompatível com a própria renda.

A pensão alimentícia é calculada pelo binômio necessidade e possibilidade: o que a criança ou o alimentando precisa, de um lado, e o que o alimentante consegue pagar, de outro. Não existe percentual fixo em lei. Os 30% que se ouvem por aí são referência de praxe, e não regra.

Como a situação de ambos muda com o tempo, a pensão pode ser revista. Perda de emprego, doença, aumento de despesas escolares ou médicas são fatos que autorizam pedir a alteração do valor.

Situações que atendo

  • Fixação inicial de alimentos para filho menor
  • Revisão para cima, quando as despesas aumentaram
  • Revisão para redução, quando houve diminuição da renda de quem paga
  • Exoneração, especialmente na maioridade do filho
  • Execução de parcelas atrasadas, com protesto e prisão civil
  • Alimentos entre ex-cônjuges e alimentos avoengos, devidos pelos avós

Como eu conduzo o caso

  • Planilha de despesas reais do alimentando, com comprovação documental
  • Investigação da capacidade financeira do alimentante por meios legítimos
  • Pedido de alimentos provisórios já na petição inicial, para não deixar o período descoberto
  • Escolha entre o rito da prisão e o da penhora na execução, conforme o que traz resultado
  • Desconto em folha e inclusão em cadastros de inadimplentes quando cabível
  • Acordo com cronograma de pagamento quando a negociação for o melhor caminho

Documentos que costumam ser pedidos

A lista definitiva depende do caso. Você recebe a relação exata depois da primeira conversa, e eu providencio o que puder ser obtido diretamente.

  • Certidão de nascimento do filho
  • RG, CPF e comprovante de residência
  • Comprovantes das despesas: escola, plano de saúde, remédios, aluguel, transporte
  • Comprovantes de renda de quem pede e o que se tiver sobre a renda de quem paga
  • Decisão ou acordo anterior de pensão, se já existir
  • Extrato dos pagamentos feitos ou não feitos
Passo a passo

Como o caso anda

Levantamento

Organizo despesas, comprovantes e o que se sabe sobre a renda da outra parte.

Pedido

Protocolo a ação com pedido de alimentos provisórios ou a execução das parcelas vencidas.

Decisão liminar

Na maioria dos casos o juiz fixa um valor provisório logo no início, antes da audiência.

Resultado

Sentença ou acordo homologado, com desconto em folha sempre que for possível garantir o pagamento.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre pensão alimentícia

A pensão é sempre 30% do salário?
Não. Não há percentual previsto em lei. O valor resulta da comparação entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, e pode ser fixado em percentual da renda ou em valor fixo atrelado ao salário mínimo.
A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?
Não automaticamente. Ela continua enquanto houver necessidade, tipicamente durante a faculdade. Mas a exoneração precisa ser pedida. Deixar de pagar por conta própria gera dívida e risco de prisão.
Quem não paga pode ser preso?
Sim. A execução pelo rito da prisão alcança as três parcelas anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo. As parcelas mais antigas seguem pelo rito da penhora.
Quem não tem emprego formal precisa pagar?
Precisa. Nesses casos a pensão costuma ser fixada em valor certo, com base em salários mínimos e nos sinais externos de padrão de vida.

Vamos tratar do seu caso

Mande um resumo pelo WhatsApp. Explico o caminho, o prazo provável e o que será necessário.

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