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Divórcio e dissolução de união estável

O divórcio resolve três coisas ao mesmo tempo: o vínculo, o patrimônio e os filhos. Cada uma tem um caminho próprio, e é possível separá-las para não travar o processo.

Hoje o divórcio não exige separação prévia nem justificativa. Se há consenso, filhos maiores e nenhuma gravidez em curso, ele pode ser feito por escritura em cartório, com rapidez. Havendo filhos menores ou desacordo, o caminho é judicial.

A dissolução de união estável segue lógica parecida. A diferença está em provar a existência e o período da união, o que define quais bens entram na partilha. Conversas, fotos, contas conjuntas e testemunhas costumam ser decisivos nesse ponto.

Situações comuns

  • Há acordo sobre tudo e o casal quer resolver rápido
  • Um dos dois não concorda com o divórcio ou com a divisão
  • Existem imóveis financiados, empresa ou dívidas em comum
  • Há filhos menores, e guarda e pensão precisam ser definidas
  • A união estável nunca foi formalizada e precisa ser reconhecida
  • Um dos cônjuges está em local incerto

Como eu conduzo o caso

  • Definição do regime de bens aplicável e do que efetivamente é partilhável
  • Levantamento do patrimônio, inclusive bens em nome de terceiros quando houver indício de ocultação
  • Tentativa de acordo estruturado, com minuta escrita antes de qualquer assinatura
  • Divórcio direto em cartório quando os requisitos permitirem
  • Ação judicial com pedido de tutela de urgência quando houver risco de dilapidação
  • Encaminhamento separado de guarda e alimentos, para não atrasar o divórcio

Documentos que costumam ser pedidos

A lista definitiva depende do caso. Você recebe a relação exata depois da primeira conversa, e eu providencio o que puder ser obtido diretamente.

  • RG, CPF e comprovante de residência
  • Certidão de casamento atualizada ou provas da união estável
  • Pacto antenupcial ou contrato de convivência, se houver
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Matrículas de imóveis, CRLV de veículos e extratos
  • Comprovantes de renda de ambos, quando houver discussão de alimentos
Passo a passo

Como o caso anda

Primeira conversa

Levanto a situação do casal, o regime de bens, os filhos e o grau de consenso existente.

Estratégia

Indico a via mais adequada e o que pode ser resolvido por acordo e o que provavelmente irá a juízo.

Negociação ou ação

Conduzo a tratativa com a outra parte ou protocolo a ação, com os pedidos urgentes que o caso exigir.

Encerramento

Escritura lavrada ou sentença transitada, com averbação no registro civil e transferência dos bens.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre divórcio e dissolução de união

Preciso do consentimento do outro para me divorciar?
Não. O divórcio é um direito potestativo: ninguém é obrigado a permanecer casado. A discordância pode atrasar a partilha ou a definição de guarda, mas não impede a dissolução do casamento.
Dá para divorciar sem partilhar os bens agora?
Sim. É possível decretar o divórcio e deixar a partilha para um momento posterior, o que costuma destravar casos em que o patrimônio é complexo ou está em disputa.
Como fica o imóvel financiado?
Depende do regime de bens e do quanto foi pago na constância da relação. As soluções mais comuns são a venda com divisão do saldo, a transferência do financiamento para um dos dois com indenização ao outro, ou a permanência em condomínio com regras definidas por acordo.
União estável precisa de papel para existir?
Não. Ela se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura com intenção de família. O contrato de convivência apenas facilita a prova e pode definir o regime de bens.

Vamos tratar do seu caso

Mande um resumo pelo WhatsApp. Explico o caminho, o prazo provável e o que será necessário.

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