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Direito do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor inverte o jogo: em boa parte dos casos é a empresa que precisa provar que agiu certo.

A relação de consumo é desequilibrada por natureza, e a lei compensa isso com instrumentos concretos: inversão do ônus da prova, responsabilidade objetiva do fornecedor e direito à devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente.

Na prática, os casos mais frequentes envolvem cobranças que continuam depois do cancelamento, nome negativado por dívida inexistente, produto que não é entregue ou não funciona, e serviço pago que nunca foi prestado.

Situações que atendo

  • Nome negativado por dívida que não existe ou já foi paga
  • Cobrança de serviço cancelado ou nunca contratado
  • Produto com defeito não resolvido no prazo legal
  • Serviço pago e não prestado, inclusive compras on-line
  • Cláusula abusiva em contrato de adesão
  • Falha na prestação de serviço essencial, como energia, telefonia e plano de saúde

Como eu conduzo o caso

  • Análise da documentação e verificação do prazo de reclamação aplicável
  • Notificação extrajudicial ou reclamação em plataforma oficial, quando isso resolve mais rápido
  • Pedido liminar de retirada do nome dos cadastros de inadimplentes
  • Ação com pedido de declaração de inexistência do débito, restituição e indenização
  • Uso da inversão do ônus da prova para obrigar a empresa a demonstrar a regularidade
  • Negociação de acordo quando ele for mais vantajoso do que a sentença

Documentos que costumam ser pedidos

A lista definitiva depende do caso. Você recebe a relação exata depois da primeira conversa, e eu providencio o que puder ser obtido diretamente.

  • RG, CPF e comprovante de residência
  • Contrato, pedido ou nota fiscal
  • Comprovantes de pagamento e faturas
  • Protocolos de atendimento, e-mails e conversas com a empresa
  • Extrato de negativação de Serasa ou SPC
  • Registro fotográfico do produto, quando for o caso
Passo a passo

Como o caso anda

Análise

Leio os documentos e digo com franqueza se o caso tem base e qual o resultado razoável a esperar.

Tentativa direta

Quando vale a pena, notifico a empresa antes, porque muitos casos se resolvem nessa etapa.

Ação judicial

Protocolo com os pedidos liminares cabíveis, especialmente a baixa da negativação.

Resultado

Acompanho até a sentença e a efetiva devolução ou pagamento da indenização.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre direito do consumidor

Tenho direito a indenização por negativação indevida?
Em regra sim, quando a inscrição é indevida e não há outra negativação legítima anterior. O valor varia conforme o caso, a repercussão e o comportamento da empresa.
O que é devolução em dobro?
Quem é cobrado por quantia indevida e chega a pagar tem direito a receber o dobro do valor pago, com correção e juros, salvo engano justificável do fornecedor.
Qual o prazo para reclamar de um defeito?
Trinta dias para produto ou serviço não durável e noventa dias para os duráveis, contados da entrega ou do aparecimento do defeito oculto. Para pedir indenização por acidente de consumo, o prazo é de cinco anos.
Preciso reclamar no Procon antes?
Não é obrigatório, mas a reclamação registrada fortalece a prova e às vezes resolve sozinha. Avalio caso a caso se compensa passar por essa etapa.

Vamos tratar do seu caso

Mande um resumo pelo WhatsApp. Explico o caminho, o prazo provável e o que será necessário.

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