Início/Áreas/Inventário e partilha de bens

Inventário e partilha de bens

Conduzo o inventário do começo ao fim, do levantamento dos bens até a escritura ou a sentença que transfere o patrimônio para o nome dos herdeiros.

Quando alguém falece, os bens não passam automaticamente para a família. É preciso abrir o inventário, apurar o que existe de patrimônio e de dívidas, recolher o imposto de transmissão e formalizar a partilha. Só depois disso o imóvel pode ser vendido, a conta bancária sacada e o carro transferido.

O prazo legal para dar entrada é de 60 dias contados do falecimento. Passar desse prazo não impede o inventário, mas gera multa sobre o ITCMD em boa parte dos estados. Por isso vale começar cedo, mesmo que a família ainda esteja organizando documentos.

Situações em que o inventário é necessário

  • Há imóvel, veículo, conta bancária, investimento ou cota de empresa em nome de quem faleceu
  • A família quer vender um bem herdado e o cartório exige a partilha concluída
  • Existe testamento a ser cumprido
  • Há herdeiro menor de idade, incapaz ou ausente
  • Os herdeiros discordam sobre a divisão dos bens
  • O falecimento ocorreu há anos e nada foi regularizado

Como eu conduzo o caso

  • Análise inicial do acervo: o que entra, o que não entra e quem são os herdeiros
  • Definição da via mais rápida e barata entre cartório (extrajudicial) e justiça (judicial)
  • Levantamento de certidões, matrículas, saldos e declarações junto a órgãos e bancos
  • Cálculo e recolhimento do ITCMD, com pedido de isenção quando cabível
  • Elaboração do plano de partilha e negociação entre os herdeiros
  • Acompanhamento até a escritura lavrada ou o formal de partilha expedido

Documentos que costumam ser pedidos

A lista definitiva depende do caso. Você recebe a relação exata depois da primeira conversa, e eu providencio o que puder ser obtido diretamente.

  • Certidão de óbito
  • RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros
  • Certidão de casamento do falecido, atualizada
  • Matrícula atualizada dos imóveis e carnê de IPTU ou ITR
  • CRLV dos veículos
  • Extratos e saldos de contas, investimentos e consórcios
  • Testamento, se houver
Passo a passo

Como o caso anda

Reunião inicial

Conversamos sobre a família, os bens e as dívidas. Saio da reunião com um diagnóstico e uma estimativa de prazo e custo.

Documentação

Oriento a lista exata de documentos e providencio junto a cartórios e bancos o que puder ser obtido por procuração.

Cálculo e imposto

Apuro o valor dos bens, calculo o ITCMD e verifico hipóteses de isenção ou parcelamento no estado competente.

Partilha concluída

Assinada a escritura ou expedido o formal de partilha, os bens passam para o nome dos herdeiros.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre inventário e partilha de bens

Dá para fazer inventário em cartório?
Sim, quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo com a divisão, e não houver testamento que imponha a via judicial. O inventário extrajudicial costuma ser concluído em semanas, e não em anos.
Quanto tempo demora?
Um inventário extrajudicial com documentação em ordem costuma se resolver em 2 a 4 meses. O judicial varia conforme a comarca e o grau de conflito entre os herdeiros. Na primeira conversa consigo indicar uma faixa realista para o seu caso.
Perdi o prazo de 60 dias. E agora?
O inventário continua sendo possível. O efeito prático é a multa sobre o ITCMD prevista na lei do estado. Quanto antes começar, menor o acúmulo.
E se um herdeiro não quiser participar?
Nesse caso a via é a judicial. O herdeiro é citado no processo e a partilha segue mesmo diante da resistência, com decisão do juiz sobre os pontos controvertidos.
Dívidas do falecido passam para os herdeiros?
As dívidas são pagas pelo espólio, ou seja, pelo próprio patrimônio deixado. O herdeiro não responde com seus bens pessoais além do que recebeu.

Vamos tratar do seu caso

Mande um resumo pelo WhatsApp. Explico o caminho, o prazo provável e o que será necessário.

Falar no WhatsApp
Ligar WhatsApp