Inventário e partilha de bens
Conduzo o inventário do começo ao fim, do levantamento dos bens até a escritura ou a sentença que transfere o patrimônio para o nome dos herdeiros.
Quando alguém falece, os bens não passam automaticamente para a família. É preciso abrir o inventário, apurar o que existe de patrimônio e de dívidas, recolher o imposto de transmissão e formalizar a partilha. Só depois disso o imóvel pode ser vendido, a conta bancária sacada e o carro transferido.
O prazo legal para dar entrada é de 60 dias contados do falecimento. Passar desse prazo não impede o inventário, mas gera multa sobre o ITCMD em boa parte dos estados. Por isso vale começar cedo, mesmo que a família ainda esteja organizando documentos.
Situações em que o inventário é necessário
- Há imóvel, veículo, conta bancária, investimento ou cota de empresa em nome de quem faleceu
- A família quer vender um bem herdado e o cartório exige a partilha concluída
- Existe testamento a ser cumprido
- Há herdeiro menor de idade, incapaz ou ausente
- Os herdeiros discordam sobre a divisão dos bens
- O falecimento ocorreu há anos e nada foi regularizado
Como eu conduzo o caso
- Análise inicial do acervo: o que entra, o que não entra e quem são os herdeiros
- Definição da via mais rápida e barata entre cartório (extrajudicial) e justiça (judicial)
- Levantamento de certidões, matrículas, saldos e declarações junto a órgãos e bancos
- Cálculo e recolhimento do ITCMD, com pedido de isenção quando cabível
- Elaboração do plano de partilha e negociação entre os herdeiros
- Acompanhamento até a escritura lavrada ou o formal de partilha expedido
Documentos que costumam ser pedidos
A lista definitiva depende do caso. Você recebe a relação exata depois da primeira conversa, e eu providencio o que puder ser obtido diretamente.
- Certidão de óbito
- RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros
- Certidão de casamento do falecido, atualizada
- Matrícula atualizada dos imóveis e carnê de IPTU ou ITR
- CRLV dos veículos
- Extratos e saldos de contas, investimentos e consórcios
- Testamento, se houver
Como o caso anda
Reunião inicial
Conversamos sobre a família, os bens e as dívidas. Saio da reunião com um diagnóstico e uma estimativa de prazo e custo.
Documentação
Oriento a lista exata de documentos e providencio junto a cartórios e bancos o que puder ser obtido por procuração.
Cálculo e imposto
Apuro o valor dos bens, calculo o ITCMD e verifico hipóteses de isenção ou parcelamento no estado competente.
Partilha concluída
Assinada a escritura ou expedido o formal de partilha, os bens passam para o nome dos herdeiros.
Perguntas sobre inventário e partilha de bens
Dá para fazer inventário em cartório?
Quanto tempo demora?
Perdi o prazo de 60 dias. E agora?
E se um herdeiro não quiser participar?
Dívidas do falecido passam para os herdeiros?
Vamos tratar do seu caso
Mande um resumo pelo WhatsApp. Explico o caminho, o prazo provável e o que será necessário.